DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1971

Integra nos cargos vagos de Direção e Chefia do IPESP, vinculado à Secretaria do Trabalho e Administração, funcionários efetivos, para efeito de adaptação às necessidades de serviço da Autarquia e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 34, inciso 'XVII da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) e § 2.° do artigo 26 do Decreto-Lei Complementar n 7, de 6 de novembro de 1969,

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do IPESP, com a denomunação alterada para Procurador Subchefe da Autarquia, referênda CD-11, PE-II, 1 (um) cargo de Procurador, referência 20-C, PE-III, Parte Especial do mesmo Quadro ocupado em caráter efetivo pelo Advogado Leovigildo Pontes Maranhdo R.G. 3.758.110.
Artigo 2.º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do IPESP, com a denominação alterada para Diretor (Divisão Nível II), referência CD-9. PE-II 1 (um cargo de Chefe de Seção, referência 19-B, do mesmo Quadro, ocupado em caráter efetivo pela Sra. Maria Auxiliadora Costa Abreu, R.G. n. 1.764.744.
Artigo 3.º - Passam a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do IPESP, com a denominação alterada para Chefe de Seção, referêcia 19, PE-II, 5 (cinco) cargos ocupados em caráter efetivo. pelos srs.: Cláudio Spirandelli, R G. n. 1.620.374 Escriturário Nível I, referência 11-C; Suely Zenko, R. G. n. 3.122.820 Escriturário Nível I, referência 11-B, Renata Bertucelli, R.G. n. 924.607, Escriturária Nível II. referência 14-C; Therezinha Rodrigues de Campos, Escriturária Nível I, referência 11-C; 1 (um) cargo de Controlador de Serviços Mecanizados, referência 16-C, PE-III. ocupado em caráter efetivo pelo Sr. Carlos Rosa Bertazzoni R.G. n. 2.467.601, todos do mesmo Quadro.
Artigo 4.º - Ficam extintos na Parte Especial do Quadro de Pessoal do IPESP, 1 (um) cargo de Diretor (Divisão Nível II), referência CD-9, PE-II; 5 (cinco) cargos de Chefe de Seção, referência 19- PE-II.
Artigo 5.º - Os títulos dos servidores a que se refere o presente decreto serão apostilados pelo Superintendente do IPESP, nos têrmos do Decreto n. 46.110, de 24 de março de 1966.
Artigo 6.º - Êste decreto entraád em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva; Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.