DECRETO DE 8 DE SETMEBRO DE 1971
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias à
construção da Estrada SP-101
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada SP-101, trechos: Campinas - Monte
Mór, entre as estacas 0 e 1.236 - 4,00 e Monte Mór -
Capivari, entre as estacas 0 e 867 - 0 e 154, conforme projeto aprovado
nos autos n.º 66.810-DER-1957, em 18-12-1958.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem
(código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.