DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971
Altera a redação do
artigo 2.º do Decreto de 24 de agôsto de 1971, que
dispõe sôbre a criação de Grupo-Tarefa,
diretamente subordinado à Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 2.º do Decreto de 24 de agôsto de 1971, que
dispõe sôbre a criação de Grupo-Tarefa
diretamente subordinado à Secretaria da Educação:
Artigo 2.º - O Grupo-Tarefa a que se refere o artigo
anterior será constituído por representantes da
Secretaria da Educação e da Secretaria de Economia e
Planejamento, como segue:
Pela Secretaria da Educação:
Prof. Walter Toledo Silva. Diretor do Departamento de Ensino Técnico, com as funções de Coordenador;
Prof. Carlos Correa Mascaro, Assessor do Gabinete do Secretário;
Profa. Rosa Tedeschi Vianna Manso Vieira, Assessor do Gabinete do Secretário;
Profa. Maria Iracilda Robert, Diretor do Departamento do Ensino Secundário e Normal;
Profa. Therezinha Fram, Diretor da Divisão de Assistência Pedagógica;
Pela Secretaria de Economia e Planejamento:
Prof. Antônio Carlos Coelho Campino, Assessor Especial do Secretário;
Prof. Egas Moniz Nunes, Assessor Especial do Secretário.
Parágrafo único -
Para elaboração dos projetos necessários a
Implantação da Reforma, serão organizados grupos
especiais, constituidos de servidores da Secretaria da
Educação, da Secretaria de Economia e Planejamento, bem
como de outras, repartições estaduais, ou, quando a
medida se impuser de especialistas não pertencentes ao
serviço público estadual.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.