ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21-6-41,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Aguas de São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-lei n. 10, de 21-3-69, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada, situada no município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessária à construção do Tunel 2, que liga a bacia de Aguas Claras com o Guaraú, do Sistema Cantareira (ex-Juqueri) e que consta pertencer a Augusto Mussagi, Olivio R. Almeida, Armando Camargo, Fazenda Trovão e outros.
Artigo 2.º - A área tem a seguinte descrição perimétrica: «Inicia no ponto 44 pertencente ao poligono da área de desapropriação descrita no Decreto n.º 52.121 de 1.º de julho de 1969, o qual com azimute 0"00' e distância de 213 m, encontra o ponto 45; daí numa distância de 234 m e azimute 90º00' até o ponto 46; dêste com azimute 180º00' e distância de 805 m encontra o ponto 47; daí com uma distância de 320 m e azimute 90"00' até oponto 48; dêste ponto com azimute 180º00' e distância de 235 m encontra o ponto 49; daí com distancia de 4.230 m e azimute 170º30', encontra aproximadamente o ponto 2 pertencente ao polígono do Decreto de 8 de dezembro de 1970, referente à Area para Construção da Avenida de Acesso à ETA - GUARAÚ; dêste ponto com azimute 292º30' e distância de 300,76 m, encontra aproximadamente o ponto 26 também pertencente ao polígono descrito no Decreto de 8 de dezembro de 1970; daí com uma distância de 4980 m e azimute 348º45' encontra o ponto 44, inicio desta descrição».
A descrição perimétrica acima engloba uma área de 157,9 ha. e foi feita de acôrdo com a planta da COMASP n.º 1000-151-C I.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste Decreto e de natureza urgente, para fins do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21-6-41, com a redação dada pela Lei n.º 2.786 de 21-5-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras
Públicas Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.