DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1971

Dipõe sôbre doação de cereais ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do item IV do artigo 4.º e artigo 5.º da Lei n.º 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG 1.362-71, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos bens abaixo relacionados e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração:
40.849 sacos de arroz em casca, de 50 quilos cada, 913 sacos de feijão, de 50 quilos cada e 9.111 sacos de soja de 50 quilos cada, pertencentes à CATI Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura.  
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os bens a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil. 
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.