DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1971
Dipõe sôbre
doação de cereais ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do item IV do artigo 4.º e artigo 5.º da Lei
n.º 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG 1.362-71, a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos bens
abaixo relacionados e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria
da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração:
40.849 sacos de arroz em casca, de 50 quilos cada, 913 sacos de feijão,
de 50 quilos cada e 9.111 sacos de soja de 50 quilos cada, pertencentes
à CATI Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se os bens a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.