DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 16.000.000,00
(dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
Em cumprimento ao artigo 4.º do Decreto Federal n.º 68.324, de
29 de março de 1971 foi celebrado Convênio entre o
Ministério de Minas e Energia Elétrica, através do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE;
o Estado de São Paulo, através do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE; o Estado do Rio de
Janeiro, através da Secretaria de Minas e Energia - SMERJ; e a
LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., com a
interveniência das Centrais Elétricas de São Paulo
- CESP.
O presente crédito destina-se ao refôrço da
dotação originàriamente atribuida ao DAEE,
insuficiente para atender, também, aos compromissos que lhe
cabem por fôrça da cláusula 7.ª do referido
Convênio.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recuraos alocados pelo Decreto de 20 de agôsto de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazi - Responsável pelo S.N.A.