DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área terra necessária a construção da Estrada Ribeirão Preto - Marilia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34.
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° em 6.°, do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo l.° - Fica declarada de utilidade pública. a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra
necessária a construção da Estrada Ribeirão
Preto - Marilia, trecho Jaboticabal - Via Washington Luiz, entre as
estacas 265 + 9,70 e 279 + 13,40, conforme projeto tratado nos autos
90.695/61 e que consta pertencer aos Srs. José Petrarolha e
João Petraroli.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.