DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área terra necessária a construção da Estrada Ribeirão Preto - Marilia 


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° em 6.°, do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo l.° - Fica declarada de utilidade pública. a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra necessária a construção da Estrada Ribeirão Preto - Marilia, trecho Jaboticabal - Via Washington Luiz, entre as estacas 265 + 9,70 e 279 + 13,40, conforme projeto tratado nos autos 90.695/61 e que consta pertencer aos Srs. José Petrarolha e João Petraroli.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.