DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971
Classifica função
para efeito de atribuição de "pro-labore", na Secretaria
de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO OOSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro-labore" de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho
de 1968, a função de Diretor Administrativo do Museu da
Imagem e do Som da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica
classificada na referência CD-7
Artigo 2.º - O Secretário da Cultura, Esportes e
Turismo fixará, através de ato especifico, o valor do
"pro-labore" a ser pago ao servidor que desempenha ou vier a
desempenhar a função de Diretor, mencionada no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão á
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.