DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971

Classifica função para efeito de atribuição de "pro-labore", na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO OOSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro-labore" de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, a função de Diretor Administrativo do Museu da Imagem e do Som da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica classificada na referência CD-7
Artigo 2.º - O Secretário da Cultura, Esportes e Turismo fixará, através de ato especifico, o valor do "pro-labore" a ser pago ao servidor que desempenha ou vier a desempenhar a função de Diretor, mencionada no artigo   anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão á conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.