DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Dá nova
redação ao artigo 1.° do Decreto de 8 de Janeiro de
1971, que dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na comarca de Avaré
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto de 8 de Janeiro de 1971:
«Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Estrada de Ferro Sorocabana S.A.. por via
amigável ou judicial, área de terreno com 909,00 m²
(novecentos e nove metros quadrados), situado entre as estacas
690-18,00 a 696 da locação, no município e comarca de
AvarÉ, necessária aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, que consta pertencer a Amador de Oliveira descrita e
configurada na planta PC. 4.042, constante do processo n. 2169-70, da
Secretaria dos Transportes».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Hely Lopes Meirelles Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.