DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

No último aumento de capital das Centrais Eletricas de São Paulo S|A.
- CESP, o Departamento de Águas e Energia Elétrica subscreveu ações no valor de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros) dos quais, apenas Cr$ 350.000.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) encontram-se consignados no orçamento da Autarquia para o corrente exercício.
O presente crédito destina-se ao refôrgo da dotação original, a fim de permitir ao Departamento o atendimento áquêle compromisso.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados pelo Decreto de 30 de setembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971. LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETOS DE 11 DE OUTUBRO DE 1971


Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Aguas e Energia Elétrica

Retificação
No
Artigo 1.º -
Resumo
e Justificativa das Categorias de Programação
Onde se lê: No último aumento de capital dos quais, apenas Cr$ 350.000.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros)
Leia-se: No último aumento de capital dos quais, apenas Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros)