DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
No último aumento de capital das
Centrais Eletricas de São Paulo S|A.
- CESP, o Departamento de Águas e Energia Elétrica
subscreveu ações no valor de Cr$ 450.000.000,00
(quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros) dos quais,
apenas Cr$ 350.000.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de
cruzeiros) encontram-se consignados no orçamento da Autarquia
para o corrente exercício.
O presente crédito destina-se ao refôrgo da
dotação original, a fim de permitir ao Departamento o
atendimento áquêle compromisso.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados pelo Decreto de 30 de setembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971. LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
No Artigo 1.º -
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
Onde se lê: No
último aumento de capital dos quais, apenas Cr$
350.000.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) Leia-se: No
último aumento de capital dos quais, apenas Cr$ 350.000.000,00
(trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros)