DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Classifica função na Secretaria de Economia e Planejamento para fins de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro labore» de que trata o o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência «19» uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Finanças, do Serviço de Administração, da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria de Economia e Planejamento, órgão estruturado pelo Decreto n.º 52.760, de 25 de junho de 1971.
Artigo 2.º - O Secretário de Economia e Planejamento fixará, através de Ato especifico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações proprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.