DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Classifica função
na Secretaria de Economia e Planejamento para fins de
atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição de «pro labore» de que trata o
o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na
referência «19» uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Finanças, do Serviço de Administração, da
Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria de Economia
e Planejamento, órgão estruturado pelo Decreto n.º 52.760, de 25
de junho de 1971.
Artigo 2.º - O Secretário de Economia e Planejamento
fixará, através de Ato especifico, o valor do «pro
labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que
vier a desempenhar a função classificada no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações proprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.