DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1971
Autoriza a celebração de convênio entre a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e o Comando da 2.ª Região Militar, do II Exército
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, à vista do que consta no Processo n. 24.107-70-SCET
autorizada a celebrar convênio com o Comando da 2.ª
Região Militar, do II Exército, do Ministério do
Exército, para o fim de ceder em regime de comodato, por prazo
indeterminado, bens móveis constantes de 2 (duas) tabelas para
bola ao cesto em compensado, à prova d'agua, com cantoneiras de
ferro, medida oficial, para competições, com aros e redes
e 2 (duas) traves para futebol de salão, em tubo, medida
oficial, a serem instalados em quadra de esportes localizada em
dependência daquêle Comando.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1971
LAUDO NATEL
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.