DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza afastamento de médicos e enfermeiros, servidores públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados de efetivo
exercício, para todos efeitos legais, os dias em que os
médicos e enfermeiros, servidores públicos, participarem
na Terceira Convenção Brasileira de Hospitais, a
realizar-se entre 25 e 30 de outubro de 1971, em Belo Horizonte
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os Objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 12 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.