DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de armários usados ao Serviço de Obras Sociais de Ibaté

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.262-71, a doação ao Serviço de Obras Sociais de Ibaté, de dois armários de madeira com duas portas de correr, PI n.º 4.996 e 60.431, pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Prêto, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Admmistração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os armários a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos armários e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem quaisquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Oivil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.