DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Casa da
Criança de Boa Esperança do Sul
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.615-71,
a doação a Casa da Criança, de um veículo
usado da marca Willys, modêlo Jeep, ano de
fabricação 1958, motor n.o B-800.702, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo A de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.