DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971
Classifica
função para efeito de atribuição do "pro
labore" na Secretária da Promoção Social
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas artribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do "Pro labore" de que trata o artigo 28 da
Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na
referência "16" a função de Encarregado do Setor de
Transportes da Divisão de Adminitração da
Coordenadoria ou Desenvolvimento Comunitário da
Secretária da Promoção Social.
Artigo 2.º - O
Secretário da Promoção Social fixará
através de Ato especifico o valor do "pro labore" a ser pago a
cada servidor que desempenha ou vier a desempenhar a
função mencionaa no artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação dêste Decreto
correrão à conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coodernador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A
Exposição de Motivos Gera n.º 445-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que classifica
função de Encarregatura, da Coordenadoria do
Desenvolvimento Comunitário da Secretária da
Promoção Social para efeito de atribuição
de "pro labore"aos servidores designados para o exercício da
função de Chefia ou Direção de unidade
existente por força de Lei ou de Decreto a qual não tenha
o cargo correspondente.
A função especificada pelo presente decreto enquadra-se
na citada Lei, pois se refere a unidade criada por Decreto de 30 de
outubro de 1970, que criou na Divisão de
Administração da Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário, um Setor de Transportes, baixado em
decorrência do desenvolvimento de projeto de Reforma
Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus Protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa