DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971


 
Classifica função para efeito de atribuição do "pro labore" na Secretária da Promoção Social

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas artribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "Pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "16" a função de Encarregado do Setor de Transportes da Divisão de Adminitração da Coordenadoria ou Desenvolvimento Comunitário da Secretária da Promoção Social.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará através de Ato especifico o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenha ou vier a desempenhar a função mencionaa no artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coodernador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A  

Exposição de Motivos Gera n.º 445-R

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que classifica função de Encarregatura, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário da Secretária da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro labore"aos servidores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção de unidade existente por força de Lei ou de Decreto a qual não tenha o cargo correspondente.
A função especificada pelo presente decreto enquadra-se na citada Lei, pois se refere a unidade criada por Decreto de 30 de outubro de 1970, que criou na Divisão de Administração da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, um Setor de Transportes, baixado em decorrência do desenvolvimento de projeto de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus Protestos de elevada estima e distinta consideração.

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa