LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Deliberação n.º 19-71, do Conselho Estadual de Educação, homologada pela Resolução de 7, publicada a 8 de julho de 1971, do Secretário de Estado dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação de recursos do Salário Educação - Cota Estadual - referente ao exercício de 1971.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.