DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Universidade de São Paulo, para uso do Centro de Medicina Nuclear

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1.823-71, a doação à Universidade de São Paulo, para uso do Centro de Medicina Nuclear, de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de fabricação 1961, motor n.º B-37.010, PI 1.535, no valor médio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros, pertencente à Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.