DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe
sôbre doação de veículo usado à
Universidade de São Paulo, para uso do Centro de Medicina Nuclear
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
1.823-71, a doação à Universidade de São
Paulo, para uso do Centro de Medicina Nuclear, de um veículo
usado da marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de
fabricação 1961, motor n.º B-37.010, PI 1.535, no
valor médio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros, pertencente
à Secretaria da Segurança Pública, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.