LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro
de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos
Transportes um crédito suplementar de Cr$ 122.400,00 (cento e
vinte dois mil e quatrocentos cruzeiros) à dotação
do seu orçamento.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Justifica-se a abertura do presente crédito para atender a
despesas com pessoal civil temporário da
Adminidtração do Pôrto de São
Sebastião, unidade de despesa do Departamento
Hidroviário, uma vez que os recursos previstos no
orçamento-programa de 1971 se tornaram insuficientes,
principalmente em razão da posterior aplicação da
Lei da Paridade e seus reflexos ao pessoal regido pelo regime da
"C.L.T."
Artigo 2.º - O alor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa,
estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto
n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do
artigo 7.º da lei de 10 de dezembro de 1970. (Secretaria dos
Transportes)
Retificação
No Artigo 1.º
Parágráfo único
Onde se lê: Órgão: Secretaria dos Transportes
Leia-se: Órgão: Secretaria dos Transportes: Código 16