DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 122.400,00 (cento e vinte dois mil e quatrocentos cruzeiros) à dotação do seu orçamento.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Justifica-se a abertura do presente crédito para atender a despesas com pessoal civil temporário da Adminidtração do Pôrto de São Sebastião, unidade de despesa do Departamento Hidroviário, uma vez que os recursos previstos no orçamento-programa de 1971 se tornaram insuficientes, principalmente em razão da posterior aplicação da Lei da Paridade e seus reflexos ao pessoal regido pelo regime da "C.L.T."
Artigo 2.º - O alor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da lei de 10 de dezembro de 1970. (Secretaria dos Transportes)

Retificação

No Artigo 1.º
Parágráfo único
Onde se lê: Órgão: Secretaria dos Transportes
Leia-se: Órgão: Secretaria dos Transportes: Código 16