DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessarias a construção da Estrada
Itirapina-Pirassununga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34 inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º
2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via ami gável ou judicial, dreas de terra
necessdrias à construção da Estrada Itirapina
Pirassununga, trecho Itirapina-Analândia, entre as estacas 0 e
1397 + 4,50 = 0, conforme projeto aprovado ds fls. 65 dos autos
99.289-DER-63 em 8-4-64.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem (cddigo 4.1.1.3 do orÇamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrard em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.