Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Eletrica, um
credito de Cr$ 967.895,00 (novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos
e noventa e cinco cruzeiros) suplementar à dotação de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte
discriminação.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito na importância de Cr$ 967.895,00
(novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco
cruzeiros), destina-se a atender despesas com: a)
dois ofícios requisitórios oriundos do juízo da Comarca
de Guarujá, relativos às desapropriações
efetuadas pelo DAEE, para contruir a sub-estação e Linha
de Transmissão naquêle Município; b) ofício requisitório
relativo à indenização de área necessária à
instalação da indústria de produtos de banana no
Vale do Ribeirão; c) saldo de débito existente
referente ao preço ajuizado na ação de
desapropriação dos bens e instalações da
Emprêsa de Força e Luz de Pederneiras.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos
do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos
provenientes do "superavit" financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.