DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Eletrica, um credito de Cr$ 967.895,00 (novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros) suplementar à dotação de seu orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação. 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente crédito na importância de Cr$ 967.895,00 (novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros), destina-se a atender despesas com: a) dois ofícios requisitórios oriundos do juízo da Comarca de Guarujá, relativos às desapropriações efetuadas pelo DAEE, para contruir a sub-estação e Linha de Transmissão naquêle Município; b) ofício requisitório relativo à indenização de área necessária à instalação da indústria de produtos de banana no Vale do Ribeirão; c) saldo de débito existente referente ao preço ajuizado na ação de desapropriação dos bens e instalações da Emprêsa de Força e Luz de Pederneiras.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.