LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Ficam revogados os decretos de 7 de abril de 1970 e de 9 de setembro de 1969, que reservaram e declararam de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, áreas de terrenos situados no subdistrito da Lapa, Município e Comarca de São Paulo, destinados aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana S/A. e descritos e confrontados nas plantas da mesma ferrovia P. C. de N.°s 4025, 4026, 4027, 4028, 4031 e 4032, que constam pertencer, respectivamente, a Julio Moreira Filho, Dna. Maria Conceição Miranda Coelho, Alvaro Miranda Campos, Jean Claude Abel Heyniann e outros e a ICOSS - Indústria e Comércio S.A.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça,
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.