DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto um crédito de Cr$
900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Destina-se o presente crédito suplementar, no montante de Cr$
.... 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), à conta do Elemento
4.1.1.0 (Obras Públicas) e subelemento 4.1.1.5
(Construção de Edifícios Públicos).
Trata-se de providência de natureza urgente e necessária,
pois, no exercício próximo passado não houve tempo
suficiente para abertura de concorrência e consequente empenho da
despesa, resultando na impossibilidade de utilização do
recurso.
Os recursos oferecidos são hábeis e não vão
comprometer o orçamento do Estado de vez que são
provenientes do "superavit" financeiro, apurado no balanço
patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os
recursos provenientes do "superavit" financeiro, apurado no
balanço patrimonial de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.