DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto um crédito de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.  

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Destina-se o presente crédito suplementar, no montante de Cr$ .... 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), à conta do Elemento 4.1.1.0 (Obras Públicas) e subelemento 4.1.1.5 (Construção de Edifícios Públicos).
Trata-se de providência de natureza urgente e necessária, pois, no exercício próximo passado não houve tempo suficiente para abertura de concorrência e consequente empenho da despesa, resultando na impossibilidade de utilização do recurso.
Os recursos oferecidos são hábeis e não vão comprometer o orçamento do Estado de vez que são provenientes do "superavit" financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro, apurado no balanço patrimonial de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.