DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1971, de acoôrdo com o Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta;


Artigo 1.º
- Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil cruzeiros) as unidades abaixo discriminadas, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970: 

 
Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa anual vigente: 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.