DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em
Regime de programação Especial do Orçamento
Programa Anual para 1971, de acoôrdo com o Decreto n.º 52.600 de 31 de
dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos, no total de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e
cinquenta mil cruzeiros) as unidades abaixo discriminadas, nos têrmos
do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970:
Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa anual
vigente: