DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Centro Social de Promoção Humana, de Itirapuã

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido Objeto do expediente S.I.P. 1.324-71, a doação ao Centro Social de Promoção Humana, de Itirapuã. de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan ano de fabricação 1959, PI. 946, motor n.º B-6.456, chassis 2.643.686, pertencente à Se- cretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade re- lativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.