DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Tecnologia de Sorocaba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, um crédito de Cr$ 767.582,00 (setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo Funções e Setor" e a Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade:



        
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.