DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sôbre
alteração de Tabela Explicativa do Orçamento
Vigente, aprovada Decreto de 30 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na Importância de Cr$ 1.395.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Quando da elaboração da proposta do orçamento programa para 1971, a despesa não estava prevista.
No entanto, o próprio Poder Executivo, atraves do Decreto de 31
de julho de 1970, autorizou a admissão a título precário
de 124 auxiliares de Oficiais de Justiça, esclarecendo no
referido decreto que a despesa correria à conta de dotações do
Tribunal de Justiça.
Para 1970 o prdprio Poder Executivo suplementou as dotações necessárias.
Assim, tambem para 1971 haveria necessidade dessa
suplementação, total de Cr$ 1.395.000,00 (um
milhão, trezentos e noventa e cinco mil cru- zeiros), com
possibilidade de serem oferecidos com redução do
subelemento .... 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil (Fixo), recursos Asses,
decorrentes da existência de cargos não providos
até a presente data, muito embora já existam editais para
concurso dos cargos vagos da Secretaria do Tribunal de Justiça
do Estado, e aproveitamento dos concursados para os cargos de Oficial
de Justiça e Escreventes.
A dotação inicialmente prevista para pessoal
temporário e constante da lei orçamentária,
está comprometida com admissões já realizadas de
pessoal provisório para a Secretaria do Tribunal de
Justiça do Estado e Foruns do Interior.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.