DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1971

Dispõe sôbre alteração de Tabela Explicativa do Orçamento Vigente, aprovada Decreto de 30 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica suplementada na Importância de Cr$ 1.395.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Quando da elaboração da proposta do orçamento programa para 1971, a despesa não estava prevista.
No entanto, o próprio Poder Executivo, atraves do Decreto de 31 de julho de 1970, autorizou a admissão a título precário de 124 auxiliares de Oficiais de Justiça, esclarecendo no referido decreto que a despesa correria à conta de dotações do Tribunal de Justiça.
Para 1970 o prdprio Poder Executivo suplementou as dotações necessárias.
Assim, tambem para 1971 haveria necessidade dessa suplementação, total de Cr$ 1.395.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil cru- zeiros), com possibilidade de serem oferecidos com redução do subelemento .... 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil (Fixo), recursos Asses, decorrentes da existência de cargos não providos até a presente data, muito embora já existam editais para concurso dos cargos vagos da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, e aproveitamento dos concursados para os cargos de Oficial de Justiça e Escreventes.
A dotação inicialmente prevista para pessoal temporário e constante da lei orçamentária, está comprometida com admissões já realizadas de pessoal provisório para a Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e Foruns do Interior.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.