DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo Antônio - Americana

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.680-71, a doação à Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo Antônio - de Americana, de um veículo usado da marca Ford, modêlo Perua Rural, ano de fabricação 1960, motor n.º F10AAOSB-11.400 PI 32.629, pertencente ao patrimônio do Hospital das Clínicas, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.