DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cafelândia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.352/71, a doação à Prefeitura Municipal dc Cafelândia, de um 1 veículo usado marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1.956, motor n.º 45 - 142.434, certificado n.º 518.645, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade rela- tivo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A Doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. l