DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1971

Cria Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Grupo de Trabalho, com a finalidade de planejar e propor a estrutura jurídica, a organização e as atribuições gerais de uma Fundação de Psicologia Aplicada.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Representantes dos Secretários de Estado da Fazenda, da Educação, da Economia e Planejamento e do Trabalho e Administração;
II - Reitores da Universidade de São Paulo e da Universidade Estadual de Campinas, ou seus representantes;
III - Presidentes, ou seus representantes, da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São PAulo - FIESP-CIESP- Federação do Comércio de São Paulo Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT - Associação Comercial de São Paulo, Instituto de Engenharia, Centrais Eletricas do Estado de de São Paulo, Associação Paulista de Medicina e o Instituto dos Advogados de São Paulo.

Parágrafo único - As entidades nomeadas neste artigo indicarão ao Govêrno do Estado os nomes dos seus representantes.

Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho, que escolherá dentre seus membros o Presidente e o Relator submeterá suas recomendações ao Governador dentro do prazo de 60 dias a contar da publicação dêste ato.
Artigo 4.° - O Grupo de Trabalho funcionará junto à Coordenadoria de Administração de Pessoal que fornecerá os meus indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.