DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1971
Cria Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Grupo de Trabalho, com a
finalidade de planejar e propor a estrutura jurídica, a
organização e as atribuições gerais de uma
Fundação de Psicologia Aplicada.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Representantes dos Secretários de Estado da Fazenda,
da Educação, da Economia e Planejamento e do Trabalho e
Administração;
II - Reitores da Universidade de São Paulo e da Universidade Estadual de Campinas, ou seus representantes;
III - Presidentes, ou seus representantes, da
Federação e Centro das Indústrias do Estado de
São PAulo - FIESP-CIESP- Federação do Comércio de São Paulo Instituto de
Organização Racional do Trabalho - IDORT -
Associação Comercial de São Paulo, Instituto de
Engenharia, Centrais Eletricas do Estado de de São Paulo,
Associação Paulista de Medicina e o Instituto dos
Advogados de São Paulo.
Parágrafo único - As entidades nomeadas neste artigo indicarão ao Govêrno do Estado os nomes dos seus representantes.
Artigo 3.° - O Grupo de
Trabalho, que escolherá dentre seus membros o Presidente e o
Relator submeterá suas recomendações ao Governador
dentro do prazo de 60 dias a contar da publicação
dêste ato.
Artigo 4.° - O Grupo de Trabalho funcionará junto
à Coordenadoria de Administração de Pessoal que
fornecerá os meus indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.