DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Bernado do Campo, imóvel situado naquêle município, necessário a construção do Centro Educacional do Bairro de Nova Petrópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO visando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber,por doação, da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo uma área de terreno com 12.892,21 m² (doze mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) situada no distrito, município e comarca de São Bernado do Campo,necessária à construção do Centro Educacional do Bairro de Nova Petrópolis,com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.º 33.494-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Começa no ponto A" localizado na intersecção do alinhamento predial da rua Princesa Antônia com a divisa entre o Estadio Distrital do Bairro Nova Petrópolis e área do doador; daí, segue em reta até o ponto "B" na distância de 195,55 m e com rumo 48º17'28" NW,confrontando à esquerda com o Estádio Distrital do Bairio Nova Petropólis (Próprio Municipal); daí deflete à direita e segue em reta até o ponto C , na distãncia de 61,74 m. e com o rumo de 40º 5' 38" NE confrontando à esquerda com a rua Princesa Francisca Carolina; dai, deflete à direita e segue por um arco em curva à direita, de raio igual a 5,00 m. na distância de 7,85 m. até o ponto "D" confrontando à esquerda com a confluência da rua Princesa Francisca Carolina e Av. Imperador Pedro II; daí, segue em reta até o ponto E , na distância de 185,28 m. com o rumo de 50º 36' 00" SE, confrontando à esquerda com a Av. Imperador Pedro II; daí, deflete à direita e segue por um arco em curva a direita, de raio igual a 5,00 m. na distância de 8,24 m até o ponto "F" confrontando a esquerda com a confluência da Av.Imperador Pedro II e rua Princesa Antônia; daí, segue em reta até o ponto "A" na distância 60,92 m. e com o rumo de 39º 51' 41" SW, confrontando à esquerda com a rua princesa Antônia, sendo "A" o ponto de partida, totalizando uma área de .... 892,21 m².".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1971..
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, imóvel situado naquêle município, necessario a construção do Centro Educacional do Bairro de Nova Petrópolis

Retificação 
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação. da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, uma área de terreno com 12.892,21 m² (doze mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados e vinte decimetros quadrados)...
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, uma área de terreno com 12.892,21 m² (doze mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e um decimetros quadrados)...