DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São
Bernado do Campo, imóvel situado naquêle município,
necessário a construção do Centro Educacional do
Bairro de Nova Petrópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO visando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber,por doação, da Prefeitura Municipal
de São Bernardo do Campo uma área de terreno com
12.892,21 m² (doze mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados e
vinte decímetros quadrados) situada no distrito,
município e comarca de São Bernado do
Campo,necessária à construção do Centro
Educacional do Bairro de Nova Petrópolis,com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo
n.º 33.494-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Começa no ponto A" localizado na intersecção do
alinhamento predial da rua Princesa Antônia com a divisa entre o
Estadio Distrital do Bairro Nova Petrópolis e área do
doador; daí, segue em reta até o ponto "B" na
distância de 195,55 m e com rumo 48º17'28" NW,confrontando
à esquerda com o Estádio Distrital do Bairio Nova
Petropólis (Próprio Municipal); daí deflete
à direita e segue em reta até o ponto C , na
distãncia de 61,74 m. e com o rumo de 40º 5' 38" NE
confrontando à esquerda com a rua Princesa Francisca Carolina;
dai, deflete à direita e segue por um arco em curva à
direita, de raio igual a 5,00 m. na distância de 7,85 m.
até o ponto "D" confrontando à esquerda com a
confluência da rua Princesa Francisca Carolina e Av. Imperador
Pedro II; daí, segue em reta até o ponto E , na
distância de 185,28 m. com o rumo de 50º 36' 00" SE,
confrontando à esquerda com a Av. Imperador Pedro II;
daí, deflete à direita e segue por um arco em curva a
direita, de raio igual a 5,00 m. na distância de 8,24 m
até o ponto "F" confrontando a esquerda com a confluência
da Av.Imperador Pedro II e rua Princesa Antônia; daí,
segue em reta até o ponto "A" na distância 60,92 m. e com
o rumo de 39º 51' 41" SW, confrontando à esquerda com a rua
princesa Antônia, sendo "A" o ponto de partida, totalizando uma
área de .... 892,21 m².".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1971..
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São Bernardo do Campo, imóvel situado naquêle município,
necessario a construção do Centro Educacional do Bairro
de Nova Petrópolis
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação. da Prefeitura Municipal
de São Bernardo do Campo, uma área de terreno com
12.892,21 m² (doze mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados e
vinte decimetros quadrados)...
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal
de São Bernardo do Campo, uma área de terreno com
12.892,21 m² (doze mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados e
vinte e um decimetros quadrados)...