LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de CrS 71.000,00 (setenta e um mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Trata-se de despesas de exercícios anteriores relativas a adicionais por tempo de serviço, diferenças ae vencimentos de docentes e servidores técnicoadministrativos, além de licenças-prêmio deferidas e oonvertidas em pecúnia, cuja liquidação depende de recursos orçamentários adicionais.
A suplementação não implica em aumento de despesa para o Estado, uma vez que será coberta com recursos próprios da Faculdade, oriundos de superavit financeiro apurado em balanço Patrimonial, de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43,§ 1.º, item 'I, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil,, aos 21 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.