LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no artigo 2.°. inciso XIX, da Lei n.º 10.403, de 6 de julho de 1971, que reorganiza o Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - O item I do artigo 13 do Regulamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, aprovado por Decreto de 4 de março da 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13 - Compete ao Diretor de Ensino:
I - recrutar o pessoal docente e o pessoal técnico necessário aos cursos mantidos pelo Centro, submetendo as indicações do pessoal docente à aprovação do Conselho Estadual de Educação para posterior proposta de sua contratação".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.