LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito de CrS 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Esta suplementação torna-se necessária, tendo em vista atender os compromissos da Carteira, que com a promulgação da Lei n.o 10.394, de 16 de dezembro de 1970, que reorganizou a mesma, os encargos com proventos e pensões foram enormemente majorados agravados ainda com a vigência do novo salário mínimo e constantes pedidos de novas aposentadorias.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43 .§ 1.º item I da Lei Federal n.º 4 320 de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1971. -
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.