Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito de CrS 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


Esta suplementação torna-se necessária, tendo em vista atender os compromissos da Carteira, que com a promulgação da Lei n.o 10.394, de 16 de dezembro de 1970, que reorganizou a mesma, os encargos com proventos e pensões foram enormemente majorados agravados ainda com a vigência do novo salário mínimo e constantes pedidos de novas aposentadorias.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43 .§ 1.º item I da Lei Federal n.º 4 320 de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1971. -
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.