DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de máquinas de escrever usadas ao Educandário Santo Antônio - Campos do Jordão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1.737-71, a doação ao Educandário Santo Antônio, de uma máquina de escrever Remington, com 100 espaços, número de fabricação BJ-4061355, PI, 24.142 e uma máquina de escrever Remington com 100 espaços, número de fabricação BX-83.997, PI, 23.958, patrimoniadas pela Casa da Lavoura de Taubaté, Secretaria da Agricultura, e declaradas exoedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará, revogada se as máquinas a que se refere o artigo 1.º não forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das máquinas e de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispôr delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 19, publicado em 20 de novembro próximo passado, no Diário Oficial, que doou máquinas de escrever à Entidade acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.