DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de aparelho técnico especializado (HALDANE) para o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.824|70, a doação para o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, de um aparelho técnico especializado (HALDANE), portátil, pertencente à Secretaria da Saúde, Divisão de Engenharia Sanitária e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O prazo para uso do aparelho é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - 'Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.