DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um
cargo de Professor Secundário (Geografia Geral e do Brasil) -
QE-PP-II - Padrão «20», do CE «Dr. Miguel Vieira
Ferreira», da Capital, dentre os criados pelo Decreto-lei n.º
189 de 29-1-1970 e dotado pelo Decreto de 7-7-1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A.
DECRETOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica cancelada a
lotação de um cargo de Professor Secundário
(Geografia Geral e do Brasil) - QE-PP-II - Padrão
«20», do CE «Dr. Miguel Vieira Ferreira», da
Capital, dentre os criados pelo Decreto-lei n. 189, de 29-1-1970 e
dotado pelo Decreto de 7-7-1970.
Leia-se: Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um
cargo de Professor Secundário (Geografia Geral e do Brasil)
QE-PP-II - Padrão «20», do CE «Dr. Miguel
Vieira Ferreira» da Capital, dentre os criados pelo Decreto-lei
n. 189, de 29-1-1970 e lotado pelo Decreto de 7-7-1970.