Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TÊRMOS DO ARTIGO 7º, DA LEI DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.° da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça do Estado um crédito de Cr$ 393.750,00 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A despesa não foi prevista no orçamento programa de 1971, visto que somente através do ato de 18.12.70 e baseado no Decreto de 31 de julho de 1970 é que o Próprio Poder Executivo admitiu 35 Oficiais de Justiça Auxiliares. Como o Decreto que autorizou a medida esclarece que as despesas correrão à conta das dotações do Tribunal de Justiça e considerando que as admissões dos mesmos foi do interesse do próprio Executivo, a suplementação à conta do artigo 7.° da Lei Orçamentária é necessária, visto que as dotações do Tribunal de Justiça, não apresentam disponibilidade para atender às despesas.

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar no legislação vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.