DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Água e Esgotos da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de Água e Esgotos da Capital, um crédito de Cr$ 8.960.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente crédito, no valor de Cr$ 8.960.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), aberto nos têrmo do artigo 43, § 1.º, item II da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, destina-se a suprir dotações Insuficientes na Categoria de Programação - Distribuição de Água - código 91.34.51.01, a fim de dar atendimento a despesas verificadas nêste final de exercício, tendo em vista as profundas reformas introduzidas nos sistemas de trabalho da Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos têrmos do artigo 43, § 1.º item II, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Água e Esgotos da Capital

Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Órgão: Superintendência de Água e Esgotos da Capital - Código: 15.55
Relação das Categorias de Programação, segundo a função e setor
Em Códigos
Onde se lê: 91 24 51.01
Leia-se: 91 34 51.01