DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Água e Esgotos da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de
Água e Esgotos da Capital, um crédito de Cr$ 8.960.000,00
(oito milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar
as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, no valor de Cr$ 8.960.000,00 (oito
milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), aberto nos
têrmo do artigo 43, § 1.º, item II da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, destina-se a suprir
dotações Insuficientes na Categoria de
Programação - Distribuição de Água -
código 91.34.51.01, a fim de dar atendimento a despesas
verificadas nêste final de exercício, tendo em vista as
profundas reformas introduzidas nos sistemas de trabalho da Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício,
nos têrmos do artigo 43, § 1.º item II, da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Água e Esgotos da Capital
Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Órgão: Superintendência de Água e Esgotos da Capital - Código: 15.55
Relação das Categorias de Programação, segundo a função e setor
Em Códigos
Onde se lê: 91 24 51.01
Leia-se: 91 34 51.01