DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de médicos, servidores públicos, para participarem de congressos científicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no XVIII Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia e no III Congresso Brasileiro de Cirurgia da Mão, as e realizarem na cidade de Recife, de 12 a 17 de setembro de 1971.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender aos requisitos estipulados no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar sobretudo, a íntima correlação existente entre as funções que desempenham no serviço público e os objetivos dos certames.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
   

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de médicos, servidores públicos, para participarem de congressos cientificos 

Retificação

Onde se lê: Decreto de 27 de maio de 1970
Leia-se: Decreto de 27 de maio de 1971