DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de médicos, servidores públicos, para
participarem de congressos científicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos
os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação no XVIII Congresso Brasileiro de Ortopedia e
Traumatologia e no III Congresso Brasileiro de Cirurgia da Mão,
as e realizarem na cidade de Recife, de 12 a 17 de setembro de 1971.
Artigo 2.º
- Para a obtenção da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender aos requisitos
estipulados no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e
comprovar sobretudo, a íntima correlação existente
entre as funções que desempenham no serviço
público e os objetivos dos certames.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1971
Dispõe sôbre afastamento
de médicos, servidores públicos, para participarem de
congressos cientificos
Retificação
Onde se lê: Decreto de 27 de maio de 1970
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