DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1971
Dispõe sóbre doação de veículo usado à Prefeitura da Estância de Ibirá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 1.776-71, a doação á
Prefeitura da Estância de Ibirá, de um veículo usando da
marca wiliys modelo perua Rural ano de fabricação 1964,
motor B4-199583, chassis 4.812.205.736 pertencente ao patrimônio
da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pelo DEMEX, da
Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade' relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata
éste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de trinta
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.