DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1971

Dispõe sóbre doação de veículo usado à Prefeitura da Estância de Ibirá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.776-71, a doação á Prefeitura da Estância de Ibirá, de um veículo usando da marca wiliys modelo perua Rural ano de fabricação 1964, motor B4-199583, chassis 4.812.205.736 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pelo DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade' relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata éste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.