DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Centro Espirita "Nosso Lar" - Casas "André Luiz" - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 91/71, a doação ao Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas "André Luíz", de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1963, motor B-140.387, chassis B3-096.518, PI, S-T22, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Educação, e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trbalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá, o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.