DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Centro Espirita "Nosso
Lar" - Casas "André Luiz" - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 91/71, a
doação ao Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas
"André Luíz", de um veículo usado da marca
Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1963, motor
B-140.387, chassis B3-096.518, PI, S-T22, pertencente ao patrimonio da
Secretaria da Educação, e declarado excedente pela DEMEX.
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trbalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá, o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.