DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971
Fixa a frota de veículos
da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança
Pública, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Delegacia Geral
de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública,
fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B - 1 veículo;
Grupo S1 - 316 veículos;
Grupo S2 - 75 veículos;
Grupo S3 - 50 veículos;
Grupo S4 - 1.814 veículos.
Parágrafo único -
A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao
disposto no Decreto n.º 50 031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação da frota, discriminada no artigo 1.º, deste
Decreto , não implica na liberação dos recursos
necessários a sua efetivação processando-se as
aquisições dentro das possibilidades
orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, 20% das
dotações orçamentárias, destinadas á
aquisição de veículos para a Delegacia Geral de
Policia, da Secretaria da Segurança Pública, serão
utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Admmistração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e os demais principios
gerais obedecerão ao disposto no Decreto nº 51.668 de 10 de
abril de 1969, no Decreto n.º 50.375, de 19 de setembro de 1968,
no Decreto n.º 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e no Decreto-Lei
n.º 208, de 25 de março de 1970, atendendo, ainda, a
Legislação pertinente
Artigo 5.º - Especificamente para a Delegacia Geral de
Policia, da Secretaria da Segurança Pública, fica
revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de
l.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.