DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971

Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B - 1 veículo;
Grupo S1 - 316 veículos;
Grupo S2 - 75 veículos;
Grupo S3 - 50 veículos;
Grupo S4 - 1.814 veículos.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n.º 50 031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação da frota, discriminada no artigo 1.º, deste Decreto , não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas á aquisição de veículos para a Delegacia Geral de Policia, da Secretaria da Segurança Pública, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Admmistração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e os demais principios gerais obedecerão ao disposto no Decreto nº 51.668 de 10 de abril de 1969, no Decreto n.º 50.375, de 19 de setembro de 1968, no Decreto n.º 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e no Decreto-Lei n.º 208, de 25 de março de 1970, atendendo, ainda, a Legislação pertinente
Artigo 5.º - Especificamente para a Delegacia Geral de Policia, da Secretaria da Segurança Pública, fica revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de l.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.