DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971
Declara sem efeito o Decreto de
5, publicado a 6 de janeiro de 1970, na parte que relotou cargo no
Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto de 5, publicado no
Diário Oficial de 6 de janeiro de 1970, na parte que relotou no
Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem um (1) cargo de
Trabalhador, referência "19" (antiga), provido em caráter
efetivo pelo Sr. Pedro Guedes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barreto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.