DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971

Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando a crescente magnitude e gravidade do problema médico-social constituído pelas doenças mentais no Estado de São Paulo;
Considerando a precária situação da assistência psiquiátrica no Estado, onde ainda prevalecem, na organização sanitária oficiai, as velhas concepções dos grandes hospitais psiquiátricos sob regime custodial, congestionados pela superlotação, com distribuição geográfica desfavorável, estruturas administrativa e física inadequadas e opressivas, insuficiência qualitativa e quantitativa de pessoal em todos os níveis e categorias, resultando em atividades não condizentes com os propôsitos governamentais de eficácia e humanização do atendimento especializado;
Considerando a urgência da revisão doutrinária da atual política assistência ao doente mental no Estado de São Paulo, tendo em vista as recomendações do Grupo de Trabalho sôbre a Administração de Serviços Psiquiátricos e de Saúde Mental, reunido, em 1970, sob os auspícios da OPS|OMS, que enfatizou a necessidade de realizar profundas modificações nos modelos tradicionais mediante a implantação de um sistema integrado de "Psiquiatria da Comunidade", que utiliza todos os recursos estatais, privados e comunitários, incluíndo e facilitando os propósitos essenciais de Medicina Social no campo da Psiquiatria, através de ações de saúde, para o fomento de saúde (prevenção primária), do diagnóstico e tratamento precose dos casos (prevenção secundária) e da profilaxia da invalidez e reabilitação dos incapacitados (prevenção terciária); 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituido o seguinte Grupo de Trabalho incumbido de analisar a situação vigente na espécie, definindo a política de Saúde aconselhável e propondo medidas concretas para sua implantação a curto, médio e longo prazo:
Prof. Odair Pacheco Pedroso, Coordenador da Coordenadoria de Assistência Hospitalar (Presidente);
Prof. Fernando Bastos, Professor de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
Prof. Edmundo Maia, Ex-Diretor do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Ministério da Saúde;
Prof. Jorge Armbrust, Professor de Psiquiatria da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
Dr. Anthero Barradas Barata, Coordenador da Coordenadoria de Saúde Mental;
Dr. Amadeu Aga, Psiquiatra e Chefe da Divisão do Interior do INPS;
Dr. João Alfredo Caetano Silva Jr., Ex-Coordenador da Assistência Medica do INPS em São Paulo;
Dr. Luiz Gonzaga Bevilacequa, Presidente da Federação das Santas Casas de Misericórdia;
Dr. Eugênio Mariz de Oliveira Netto, Representante da A.P.M. e Um Representante da Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho terá a colaboração técnica do Ministério da Saúde e de um Consultor da OPSIOMS, devendo apresentar o seu relatório dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua instalação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.