DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1971

Retifica o decreto de 30, publicado a 31-12-1970, que deu denominação a estabelecimentos de ensino

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1º do decreto de 30, publicado a 31-12-1970, na parte que deu a denominação de «Profª. Joana Motta» ao GESC de Vila Olinda, em São Caetano do Sul, para declarar que se trata de GEG e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.