DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
afastamento de servidores público, para
participação da Xa. Conferência Interamericana de
Relações Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos efeitos legais, os dias em que os
sevidores públicos estaduais participarem da Xa.
Conferência Interamericana de Relações
Públicas, a se realizar no período de 25 a 31 de outubro
de 1971, em Caracas, Venezuela.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender
aos requisitos estipulados no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no service público
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.