DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de servidores público, para participação da Xa. Conferência Interamericana de Relações Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos efeitos legais, os dias em que os sevidores públicos estaduais participarem da Xa.
Conferência Interamericana de Relações Públicas, a se realizar no período de 25 a 31 de outubro de 1971, em Caracas, Venezuela.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender aos requisitos estipulados no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no service público
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.