DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, o
imóvel sem benfeitorias localizado naquêle município
necessária a construção do Grupo Escolar local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, o terreno
sem benfeitorias com a área de 3.960,00 m² (três mil
novecentos e sessenta metros quadrados), situado no distrito, município
e comarca de Araras, necessário a construção de um
Grupo Escolar, com as medidas e confrontações constantes
do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.o 34.322-70, da
Procuradoria Geral do Estado a saber: «Tem inicio no ponto
«A» (situado no vértice formado pelo cruzamento dos
alinhamentos da rua «D» com a rua 5); dai. segue pelo
alinhamento da rua 5. na extensão de 67,12 m. até o ponto
«B»; dai, deflete a direita e segue em linha reta
confrontando com terrenos de Jorge Marques, na extensão de 59,60
m., até o ponto «C»; dai, deflete a direita e segue
em linha reta, confrontando com terrenos de Enio Vitale e outros, na
extensão de 67,12 m., até o ponto «D»; dai
deflete a direita e segue pelo alinhamento da rua «D» na
extensão de 59,60 m. até o ponto «A», origem
da presente descrição. encerrando uma área de
3.960,00 m².
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.