DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, o imóvel sem benfeitorias localizado naquêle município necessária a construção do Grupo Escolar local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, o terreno sem benfeitorias com a área de 3.960,00 m² (três mil novecentos e sessenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Araras, necessário a construção de um Grupo Escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.o 34.322-70, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Tem inicio no ponto «A» (situado no vértice formado pelo cruzamento dos alinhamentos da rua «D» com a rua 5); dai. segue pelo alinhamento da rua 5. na extensão de 67,12 m. até o ponto «B»; dai, deflete a direita e segue em linha reta confrontando com terrenos de Jorge Marques, na extensão de 59,60 m., até o ponto «C»; dai, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de Enio Vitale e outros, na extensão de 67,12 m., até o ponto «D»; dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da rua «D» na extensão de 59,60 m. até o ponto «A», origem da presente descrição. encerrando uma área de 3.960,00 m².
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.