DECRETO DE 31 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à instituição assistencial que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e á vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido ao «Albergue Noturno de Pirajuí», sediado em Pirajuí, um auxílio financeiro, destinado a atender às despesas decorrentes da manutenção de seus serviços assistenciais, na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1971. 
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.