Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971, da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Com a presente alteração do orçamento da Faculdade, esta sendo suplementado o Elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos uma vez que os recursos disponivéis são insuficientes para o atendimento das despesas com aluguel, energia elétrica, taxas de telefone e de importação até o fim do exercício.
A suplementação por outro lado não acarretará maiores ônus aos cofres do Estado, porquanto os recursos provém de redução, em igual valor, de dotações do orçamento próprio da Faculdade (3.1.1.1-02) resultante de economia do exercício.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

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DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971, da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

RETIFICAÇÃO