LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

Com a presente alteração do orçamento da Faculdade, esta sendo suplementado o Elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos uma vez que os recursos disponivéis são insuficientes para o atendimento das despesas com aluguel, energia elétrica, taxas de telefone e de importação até o fim do exercício.
A suplementação por outro lado não acarretará maiores ônus aos cofres do Estado, porquanto os recursos provém de redução, em igual valor, de dotações do orçamento próprio da Faculdade (3.1.1.1-02) resultante de economia do exercício.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971, da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
